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PELAGGIO MORANGOMistaEncerrada

Processo 821.842.129

PELAGGIO MORANGO é marca registrada no INPI e pertence a M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/03/2004 e vale até 30/03/2024. Consta como encerrada na revista nº 2808, de 29/10/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidomar/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

BOLACHAS, BISCOITOS, MACARRÃO, PÃES, FARINHAS, MASSAS ALIMENTARES, BOLOS, BRIOCHES, EMPADAS, TORTAS (SALGADAS), ESPAGUETES, PANQUECAS, PIZZA, RAVIOLI, CREME CRACKER.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.238.7.25
Titular
  • M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS · CE/BR
Procurador
FERNANDO GOMES CHAVES

Dados do processo

Depósito
16/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
30/03/2004
Vigência até
30/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
31/03/2023 a 30/03/2024
com multa até 30/09/2024
Última publicação
revista 2808
publicada em 29/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280829/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
226213/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/10/2024 · revista nº 2808