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TIGERCATNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.844.660

TIGERCAT é marca registrada no INPI e pertence a MANUFACTURE'S HOLDINGS INC., na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/10/2009 e vale até 13/10/2029. Consta assim na revista nº 2520, de 24/04/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidoout/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

máquinas e equipamentos de exploração florestal, partes e acessórios incluídos nesta classe, nomeadamente, enfeixadoras providas de serra, equipamentos de arrasto de troncos e toras, pás mecânicas, escavadeiras e carregadeiras.

Titular
  • MANUFACTURE'S HOLDINGS INC. · CA
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
09/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
13/10/2009
Vigência até
13/10/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2028 a 13/10/2029
com multa até 13/04/2030
Última publicação
revista 2520
publicada em 24/04/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
252024/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
247512/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
243612/09/2017Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
241411/04/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2019 · revista nº 2520