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MORANGO MORENOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.846.256

MORANGO MORENO é marca registrada no INPI e pertence a MORANGO MORENO IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2464, de 27/03/2018.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO COMUM (INCLUÍDAS NESTA CLASSE).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.15.3.11
Titular
  • MORANGO MORENO IND. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - ME. · RS/BR
Procurador
ALVARO PESSIN JUNIOR

Dados do processo

Depósito
13/04/2004
há 22 anos e 5 meses
Concessão
13/04/2004
Vigência até
13/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/04/2023 a 13/04/2024
com multa até 13/10/2024
Última publicação
revista 2464
publicada em 27/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246427/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
243215/08/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267?Deve a empresa Morango Moreno Industria e Comercio de Confecções Ltda, apresentar documentos emitidos pela empresa titular do registro, além de documentos complementares, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (de 27/11/2004 a 27/11/2009), que comprovem o inicio do uso da marca conforme originalmente concedida, para assinalar os produtos objeto do r
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2211580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE
2130Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação900POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 13/04/2004 e 13/04/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 27/03/2018 · revista nº 2464