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COOPLANTIOMistaEncerrada

Processo 821.846.744

COOPLANTIO é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/11/2004 e vale até 23/11/2024. Consta como encerrada na revista nº 2841, de 17/06/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2013
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carne; carne de porco; carne enlatada; ervilhas em conserva; feijão em conserva; feijão, frutas congeladas; frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras em conserva; óleo de milho; óleo comestível; picles e polpa de frutas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DE PLANTIO DIRETO LTDA. · RS/BR
Procurador
GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

Dados do processo

Depósito
21/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
23/11/2004
Vigência até
23/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/11/2023 a 23/11/2024
com multa até 23/05/2025
Última publicação
revista 2841
publicada em 17/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284117/06/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
223719/11/2013Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
1768Anulação de despacho (em petição)403FORAM EXCLUÍDOS "GRÃOS [SEMENTES], SEMENTES DE PLANTAS [10.10]; FARELO, FARINHA PARA ANIMAIS [21.10]; CONDIMENTOS E ESPECIARIAS [29.50]; BEBIDAS LÁCTEA [35.10]; COALHO, IOGURTE, LATICÍNIOS, LEITE E MANTEIGA [CL-31.10]; COMPOTAS-[CL-33.10]; ALIMENTOS FARINÁCEOS, FARINHA [DE ROSCA, MILHO E MOÍDA], FARINÁCEOS, FARINHA PARA USO ALIMENTAR, SEMOLINA, FARINHA DE TRIGO, FARINHA DE AMENDOIM, FARINHA DE AR

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/06/2025 · revista nº 2841