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LOYGUSMistaEncerrada

Processo 821.849.468

LOYGUS é marca registrada no INPI e pertence a LOYGUS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/04/2004 e vale até 20/04/2024. Consta como encerrada na revista nº 2810, de 12/11/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoabr/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, BANDANAS, TOUCAS, SHORTS, TIARAS, CAMISAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1
Titular
  • LOYGUS INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA · BA/BR
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
12/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
20/04/2004
Vigência até
20/04/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2023 a 20/04/2024
com multa até 20/10/2024
Última publicação
revista 2810
publicada em 12/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281012/11/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
236824/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234729/12/2015Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o ato de prejudicar petição, publicado na RPI 2344, de 08/12/2015, por erro material.
234729/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro nº 800140086003, de 22/04/2014.
234408/12/2015Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário, protocolada sob o nº 800140242232, em 15/10/2014.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810