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MORUMBIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.852.990

MORUMBI é marca registrada no INPI e pertence a TAKARA & FILHO LTDA, na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/11/2005 e vale até 08/11/2025. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 8Ferramentas manuais

instrumento para afiar [amolar]; alavancas; alicates; ancinhos [ferramentas manuais]; ancinhos [ferramentas]; aperta-juntas [cinta de aperto] [carpintaria]; arcos de pua [arcos de broca]; aríetes [ferramentas manuais]; arranca-pregos; arrancadores [ferramentas manuais]; bombas manuais; brocas manuais [ferramentas]; brocas [partes de ferramentas manuais]; brocas [verruma grande]; buril [ferramentas manuais]; cardas [ferramentas]; chaves de parafuso; chave inglesa [ferramentas manuais]; chaves de fenda do tipo "catraca" [ferramentas manuais]; colher de pedreiro [trolha]; conchas [ferramentas manuais]; cortadores [ferramentas manuais]; cortadores de grama [instrumentos manuais]; cravadores de pregos [ferramentas]; cravadores [ferramentas]; aparelhos manuais para decantar; enxadas [ferramentas manuais]; enxadões; picaretas; enxertadeiras [facas]; escardilho [ferramentas manuais]; instrumentos manuais para esmerilhar; espátulas para tintas; espátulas [ferramentas manuais]; tesouras para espevitar [esmorraçar; esmorrar]; esquadros [ferramentas]; ferramentas manuais para estampilhas; esticadores de fios metálicos [ferramentas]; extensões de berbequins para brocas; ferramentas manuais para

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TAKARA & FILHO LTDA · SP/BR
Procurador
LUCIANA DA SILVA LOURENÇO

Dados do processo

Depósito
07/12/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
08/11/2005
Vigência até
08/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/11/2024 a 08/11/2025
com multa até 08/05/2026
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PEDRO LOURENÇO e nomeado novo representante LUCIANA DA SILVA LOURENÇO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
286104/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1818Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS QUE NÃO PERTENCIAM À CLASSE NACIONAL 08:10-20 INCIALMENTE REIVINDICADA.
1770353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863