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CAMDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.854.780

CAMDA é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2005 e vale até 22/02/2035. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para fungicidas; aditivos químicos para inseticidas; adubo composto; adubo para agricultura; adubos nitrogenados; agricultura (adubo para -); agricultura (substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; água (substâncias químicas para purificação de -); bário (adubo orgânico de -); cloreto de cal [adubo]; escórias [fertilizantes]; fertilizantes; fertilizantes (preparações -); horticultura (substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; húmus; húmus (coberturas de -); inseticidas (aditivos químicos para -); sais [fertilizantes]; substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substâncias químicas para silvicultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; substratos para cultivo fora do solo [agricultura]; superfosfatos [fertilizantes].

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.127.7.1
Titular
  • COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA · SP/BR
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
08/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
22/02/2005
Vigência até
22/02/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/02/2034 a 22/02/2035
com multa até 22/08/2035
Última publicação
revista 2780
publicada em 16/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278016/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1781Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1765351ADAPTANDO-O À NCL EM VIGOR.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780