CAMDAMistaMarca registrada
Processo 821.854.798
CAMDA é marca registrada no INPI e pertence a COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/12/2005 e vale até 06/12/2025. Consta assim na revista nº 2873, de 27/01/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
consultoria sobre plantio de lavoura, pulverização, e preparação da terra; consultoria ambiental relacionadas a atividade agropecuária; estudos para projetos técnicos, pesquisa e desenvolvimento para terceiros e pesquisas técnicas relacionadas a atividade agropecuária.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COOPERATIVA AGRICOLA MISTA DE ADAMANTINA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2873 | 27/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante VILAGE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2870 | 06/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2371 | 14/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1822 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | ESPECIFICAÇÃO COMPLEMENTADA PARA FINS DE COMPATIBILIZAÇÃO COM A CLASSE REQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSTO. |
| 1781 | — | 090 | PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO 044201, DE 15/12/04, E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCA EM CONFORMIDADE COM A CLASSE 37.80, UMA VEZ QUE OS DECLARADOS ATRAVÉS DESTA PETIÇÃO, SÃO CONSIDERADOS GENÉRICOS, CONFORME JÁ MENCIONADO NO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1765, DE 03/11/04. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/01/2026 · revista nº 2873