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FONTO-VIT CNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.858.602

FONTO-VIT C é marca registrada no INPI e pertence a R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/11/2004 e vale até 09/11/2024. Consta assim na revista nº 2669, de 03/03/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde

Titular
  • R.L. MORIZONO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA · SP/BR
Procurador
Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
10/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
09/11/2004
Vigência até
09/11/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/11/2023 a 09/11/2024
com multa até 09/05/2025
Última publicação
revista 2669
publicada em 03/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266903/03/2022Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220031507.
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Endereço alterado.
248918/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2050565CED. GEOPHARMA S/A.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "cancelamento de ofício de registro de marca". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2022 · revista nº 2669