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STARMANIANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.858.661

STARMANIA é marca registrada no INPI e pertence a FREE STYE BRASIL INDU´STRIA E COMÉRCIO LTDA-ME, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/12/2004 e vale até 21/12/2024. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 28Brinquedos e esporte

jogos e brinquedos diversos incluídos nesta classe, dentre eles bolas, quebra-cabeças e brinquedos educativos.

Titular
  • FREE STYE BRASIL INDU´STRIA E COMÉRCIO LTDA-ME · SP/BR
Procurador
ATHO'S MARCAS & PATENTES

Dados do processo

Depósito
10/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
21/12/2004
Vigência até
21/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/12/2023 a 21/12/2024
com multa até 21/06/2025
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1773730PET.(SP)032122 DE 03/09/2004. INDEFERIDO O PEDIDO DE DESDOBRAMENTO, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS INFORMADA NA REFERIDA PET. NÃO CORRESPONDE À CL. 28.10 INICIALMENTE REQUERIDA.
1772Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400DESDOBRAMENTO NÃO EFETUADO UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS INFORMADA NA RESPECTIVA PETIÇÃO NÃO CORRESPONDEM À CL.28.10 INICIALMENTE REQUERIDA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846