ALEXFARMAMistaEncerrada
Processo 821.861.069
ALEXFARMA é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA YANOMELO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/07/2014 e vale até 29/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2827, de 11/03/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidojul/2014
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Comércio de medicamentos e correlatos, drogas, insumos e produtos farmacêuticos, artigos de beleza e higiene, cosméticos, artigos hospitalares e cirúrgicos.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMÁCIA YANOMELO LTDA · GO/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2827 | 11/03/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2266 | 10/06/2014 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2232 | 15/10/2013 | Republicação de pedidoIPAS421 | À vista da alteração de classe e especificação, via cumprimento de exigência. |
| 2120 | — | 180 | PET.(SP) 018060041973, DE 28/04/2006, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827