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GENSA GENERAL SERVICES AVIATIONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.861.808

GENSA GENERAL SERVICES AVIATION é marca registrada no INPI e pertence a GENSA - GENERAL SERVIÇOS AÉREOS LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/10/2004 e vale até 19/10/2024. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 39Transporte e logística

transporte rodoviário e aéreo de passageiros, cargas embaladas ou não e táxi aéreo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • GENSA - GENERAL SERVIÇOS AÉREOS LTDA · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
14/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
19/10/2004
Vigência até
19/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
20/10/2023 a 19/10/2024
com multa até 19/04/2025
Última publicação
revista 2806
publicada em 15/10/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280615/10/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
277802/04/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente o documento de cessão regularmente assinado pela cedente, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura digital na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não constam d
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1763Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806