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TRI HOTELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.862.189

TRI HOTEL é marca registrada no INPI e pertence a TRI HOTEL CAXIAS EIRELI, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/04/2013 e vale até 24/04/2033. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoabr/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de hotelaria

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.3.11
Titular
  • TRI HOTEL CAXIAS EIRELI · RS/BR
Procurador
DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
19/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
24/04/2013
Vigência até
24/04/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/04/2032 a 24/04/2033
com multa até 24/10/2033
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Edemar Pereira Capella e nomeado novo representante DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268919/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
250905/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2207Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700