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PÉ DE SERRANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.863.720

PÉ DE SERRA é marca registrada no INPI e pertence a ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA, na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2003 e vale até 02/09/2023. Consta assim na revista nº 2863, de 18/11/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.;

Titular
  • ENGARRAFADORA IGARASSU LTDA · PE/BR
Procurador
ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

Dados do processo

Depósito
13/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2022 a 02/09/2023
com multa até 02/03/2024
Última publicação
revista 2863
publicada em 18/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286318/11/2025Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
283827/05/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu/PE. Processo nº 0001068-96.2016.8.17.2710. Processo SEI nº 52402.005010/2025-79.
282711/03/2025Exigência de pagamento (em petição)IPAS089Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo
280508/10/2024Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ. Ofício nº 510014239274. Carta Precatória nº 5065543-50.2024.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300. Processo SEI nº 52402.011223/2024-59.
276426/12/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RG. Mandado nº 510011929751.Carta Precatória Cível nº 5017362-52.2023.4.02.5101/RJ. Processo nº 0802660-88.2017.4.05.8300.Processo SEI nº 52402.013971/2023-95.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "decisão de não conhecer da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/11/2025 · revista nº 2863