FLORAMELIANominativaMarca registrada
Processo 821.864.203
FLORAMELIA é marca registrada no INPI e pertence a AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2615, de 17/02/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2013
- Registro concedidoset/2003
Classificação: o que esta marca protege
ÁGUA OXIGENADA E ACETONA, PARA USO COSMÉTICO; CREMES CONDICIONADORES; SOLVENTE PARA ESMALTE DE UNHA; ÁGUA DE CHEIRO; ÁGUA DE COLÔNIA; AMACIANTE DE TECIDOS; ÓLEO DE AMÊNDOA E ÓLEO DE BANANA, PARA USO COSMÉTICO; DESODORANTES DE USO PESSOAL; BRONZEADORES; SABONETES; XAMPUS.;
- AVATAR INDÚSTRIA QUÍMICA E COSMÉTICA LTDA. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2615 | 17/02/2021 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Prejudicado o exame do recurso por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca, publicado na RPI 2533, de 23/07/2019. |
| 2536 | 13/08/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra indeferimento do pedido de anotação de transferência. |
| 2533 | 23/07/2019 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA AFINIDADE MERCADOLÓGICA E SEMELHANÇA DA PARTE NOMINATIVA "FLORAMELIA" EM RELAÇÃO A MARCA TRANSFERIDA PELO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 810100362413, DE 28/10/2010, REFERENTE AO PROCESSO N° 810925117. |
| 2515 | 19/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 216 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA MARCA. |
| 2514 | 12/03/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 136, INCISO III, DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996), UMA VEZ QUE O REQUERENTE NÃO É O TITULAR DA PRESENTE MARCA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2003 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 17/02/2021 · revista nº 2615