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ALLEN STRANGENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.865.978

ALLEN STRANGE é marca registrada no INPI e pertence a VIACOM INTERNATIONAL INC., na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2715, de 17/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2013
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE ENTRETENIMENTO, EM PARTICULAR SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE EVENTOS DE ENTRETENIMENTO AO VIVO E SERVIÇOS RELATIVOS AO ENTRETENIMENTO ATRAVÉS DE TELEVISÃO E FILMES CINEMATOGRÁFICOS; SERVIÇOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, EXIBIÇÕES E CONGRESSOS, SEM FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS, E ESPETÁCULOS E EVENTOS ESPORTIVOS E CULTURAIS.;

Titular
  • VIACOM INTERNATIONAL INC. · US
Procurador
Busco Marcas e Patentes

Dados do processo

Depósito
30/09/2003
há 23 anos
Concessão
30/09/2003
Vigência até
30/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
01/10/2032 a 30/09/2033
com multa até 30/03/2034
Última publicação
revista 2715
publicada em 17/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271517/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
224331/12/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
2046560NOME ALTERADO.
1923565CED. - VIACOM INTERNATIONAL INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/09/2003 e 30/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/01/2023 · revista nº 2715