MISS HAIRMistaEncerrada
Processo 821.866.150
MISS HAIR é marca registrada no INPI e pertence a LILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/07/2004 e vale até 06/07/2024. Consta como encerrada na revista nº 2823, de 11/02/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2016
- Registro concedidojul/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
COSMÉTICOS, DESODORANTES, PERFUMES, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, CONDICIONADORES, CREMES COSMÉTICOS, BRONZEADORES, MÁSCARAS DE BELEZA, LOÇÕES CAPILARES, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, ÓLEOS CORPORAIS, ÓLEOS CAPILARES, TALCO, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, ÁGUA DE COLÔNIA, ÁGUA DE CHEIRO, ÁGUA OXIGENADA, PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS, PRODUTOS PARA ALISAR OS CABELOS, CERAS DEPILATÓRIAS, PRODUTOS PARA DEPILAÇÃO, BATONS, ESMALTES, SABONETES, RÍMEL, LÁPIS DE SOBRANCELHAS, LEITES DE LIMPEZA, SAQUÊ PARA OS CABELOS, PRODUTOS PARA MAQUILAGEM, TINTURAS PARA OS CABELOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LILAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2823 | 11/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2529 | 25/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2457 | 06/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2368 | 24/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/02/2025 · revista nº 2823