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ESCOLA DOMINICALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.866.435

ESCOLA DOMINICAL é marca registrada no INPI e pertence a CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2748, de 05/09/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoago/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

JORNAIS, LIVROS, REVISTAS, PERIÓDICOS, IMPRESSOS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

Titular
  • CASA PUBLICADORA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS · RJ/BR
Procurador
AGÊNCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/08/2003
há 23 anos e 2 meses
Concessão
05/08/2003
Vigência até
05/08/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/08/2032 a 05/08/2033
com multa até 05/02/2034
Última publicação
revista 2748
publicada em 05/09/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274805/09/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
273323/05/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal do Rio de Janeiro II. Requisição 23.00.00.75.92. Processo nº 10348.723061/2023-76. Processo SEI nº 52402.004853/2023-96.
235815/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1892821

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 05/08/2003 e 05/08/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/09/2023 · revista nº 2748