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DONNA D'ORONominativaEncerrada

Processo 821.867.253

DONNA D'ORO é marca registrada no INPI e pertence a GOLDEN LADY S.P.A., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/11/2005 e vale até 29/11/2025. Consta como encerrada na revista nº 2895, de 30/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

meias, meias soquetes, malhas (de ginástica), meias-calças; - artigos do vestuário, a saber: paletós ou casacos, mantos, capas de chuva, vestidosa, ternos, saias, jaquetas, calças,jeans, coletes, camisas. camisetas, blusas de tricô, blusas, camisas de malha, suéteres, bleizeres, cardigãs, jaquetas resistentes ao vento, capas com capuz, suéteres de moleton, grasvatas, gravatas-borboleta, echarpes, xales, gravatas ou echarpes de seda, bonés, chapéus, luvas, faixas para cintura, cintos, robes, cuecas, samba canção, bustiês ou camisetes, vestes, roupas de baixo, mini-blusas, roupas de renda, combinações, anáguas, roupas íntimas, ceroulas, calcinhas, cuecas, sutiãs, suspensórios, corseletes, camisolões, pijamas, roupões de banho, - roupas de praia, a saber: trajes para natação, trajes para exposição ao sol, jaquetas para praia, calças para praia, vestidos de praia, saídas de praia e pareôs; - calçados, a saber: botas , sapatos e e chinelos todos estes artigos incluídos nesta classe.

Titular
  • GOLDEN LADY S.P.A. · IT
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
29/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
29/11/2005
Vigência até
29/11/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/11/2024 a 29/11/2025
com multa até 29/05/2026
Última publicação
revista 2895
publicada em 30/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289530/06/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Sede do titular corrigida para: Via Leopardi 3/5 - 46043, Castiglione Delle Stiviere (MN), Itália, conforme dados apresentados na presente petição de Correção de Dados no Processo Devido a Falha do Interessado.
255126/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FLAVIA MANSUR MURAD e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
236610/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/06/2026 · revista nº 2895