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LEADER UPMistaEncerrada

Processo 821.868.365

LEADER UP é marca registrada no INPI e pertence a UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/05/2004 e vale até 04/05/2024. Consta como encerrada na revista nº 2815, de 17/12/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomai/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

AGASALHOS PARA AS MÃOS; ALPERCATAS; ANÁGUAS; ANTIDERRAPANTES PARA BOTAS E SAPATOS; ROUPA ÍNTIMA ANTITRANSPIRANTE; ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; VESTUÁRIO PARA AUTOMOBILISTAS; AVENTAIS; BABADOUROS; BANDANAS; CALÇÕES DE BANHO; CHINELOS DE BANHO; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; TOUCAS DE BANHO; CUEIROS PARA BEBÊS; FRALDAS PARA BEBÊS [MATÉRIAS TÊXTEIS]; BERMUDAS; BLAZERS; BOÁ [ESTOLA DE PLUMAS]; BONÉS;BOINAS; BORZEGUINS ; BOTAS; BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CACHECOL; CALÇA PLÁSTICA; CALÇADOS DE MADEIRA; CALÇADOS EM GERAL [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; CALCANHEIRAS PARA MEIAS; CALÇAS; CALÇAS COMPRIDAS; SUNGAS; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTE; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS; CEROULAS; PANTUFAS; VESTUÁRIOS PARA CICLISTAS; CINTAS; CINTOS; COLARINHOS POSTIÇOS; COLARINHOS; COLETES; ROUPA ÍNTIMA COLETES; COMBINAÇÕES; VESTUÁRIO CONFECCIONADO; CORPETE; ROUPAS DE COURO; ROUPAS FEITAS COM MATERIAL IMITANDO COURO;CUECAS; ENXOVAIS DE BEBÊS; ESCAPULÁRIO; ESPARTILHO; SAPATOS PARA FAZER ESPORTE; ESTOLAS DE PELE; FAIXA PARA CABEÇAS; FAIXAS; FANTASIAS; SAPATOS DE FUTEBOL; GABARDINES [VESTUÁRIO]; GALOCHAS; ROUPAS DE GINÁSTICA; SAPATOS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; ROUPAS IMPERMEÁ

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • UNIÃO DE LOJAS LEADER LTDA · RJ/BR
Procurador
JORGE LAMEIRAS VIEIRA JÚNIOR

Dados do processo

Depósito
30/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
04/05/2004
Vigência até
04/05/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/05/2023 a 04/05/2024
com multa até 04/11/2024
Última publicação
revista 2815
publicada em 17/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281517/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
243612/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/12/2024 · revista nº 2815