HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

(BR) MANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.868.608

(BR) MANIA é marca registrada no INPI e pertence a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de alimentação disponíveis na rede de distribuição.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A · RJ/BR
Procurador
DANIEL ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
30/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2025 a 02/05/2026
com multa até 02/11/2026
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
266608/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1843Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1825351EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO E COMÉRCIO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES DE QUALQUER NATUREZA, POR NÃO SE REFERIR AOS SERVIÇOS COMPREENDIDOS NA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871