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(BR) MANIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.868.616

(BR) MANIA é marca registrada no INPI e pertence a VIBRA ENERGIA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/06/2004 e vale até 22/06/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • VIBRA ENERGIA S.A. · RJ/BR
Procurador
Marcia Maria Silva de Almeida

Dados do processo

Depósito
30/07/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
22/06/2004
Vigência até
22/06/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/06/2033 a 22/06/2034
com multa até 22/12/2034
Última publicação
revista 2775
publicada em 12/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266028/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258123/06/2020Exigência de mérito (em petição)IPAS267Diante da ausência de assinatura na procuração por parte dos outorgantes, seja digital (através de processo de certificação pelas autoridades credenciadas aceitas pelo INPI ) ou mesmo manuscrita, não é possível atestar a autoria e a autenticidade das declarações constantes na mesma. Portanto, reapresente a procuração devidamente assinada pelos outorgantes.
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775