(BR) MANIAMistaMarca registrada
Processo 821.868.616
(BR) MANIA é marca registrada no INPI e pertence a VIBRA ENERGIA S.A., na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/06/2004 e vale até 22/06/2034. Consta assim na revista nº 2775, de 12/03/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojun/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
SERVIÇOS DE LOJAS DE CONVENIÊNCIA NA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE PETRÓLEO E SEUS DERIVADOS, COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- VIBRA ENERGIA S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2660 | 28/12/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2598 | 20/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2581 | 23/06/2020 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Diante da ausência de assinatura na procuração por parte dos outorgantes, seja digital (através de processo de certificação pelas autoridades credenciadas aceitas pelo INPI ) ou mesmo manuscrita, não é possível atestar a autoria e a autenticidade das declarações constantes na mesma. Portanto, reapresente a procuração devidamente assinada pelos outorgantes. |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 12/03/2024 · revista nº 2775