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CARADOLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.869.078

CARADOL é marca registrada no INPI e pertence a SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG, na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2727, de 11/04/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

RESINAS SINTÉTICAS NÃO PROCESSADAS; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • SHELL BRANDS INTERNATIONAL AG · CH
Procurador
TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( RJ )

Dados do processo

Depósito
23/09/2003
há 23 anos
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2032 a 23/09/2033
com multa até 23/03/2034
Última publicação
revista 2727
publicada em 11/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272711/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272604/04/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL & CIA. e nomeado novo representante TRENCH, ROSSI E WATANABE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1884565CED.1 - SHELL INTERNATIONAL PETROLEUM COMPANY LIMITED

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/09/2003 e 23/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2023 · revista nº 2727