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APLIDINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.875.680

APLIDIN é marca registrada no INPI e pertence a PHARMA MAR, S.A., na classe 1. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2809, de 05/11/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidodez/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 1Químicos industriais

aditivos químicos para fungicidas; aditivos químicos para inseticidas; adubo orgânico; fertilizantes para a agricultura; produtos químicos para a agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; algas (fertilizantes); substratos para o cultivo fora do solo (agricultura); produtos químicos para a fertilização dos solos; fertilizantes; produtos fertilizantes; guano (fertilizante); produtos químicos para horticultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas; húmus; cobertura de húmus; cultura de microorganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário; cal nitrogenada (fertilizante); adubos nitrogenados; elementos essenciais para plantas (nutrientes essenciais); produtos para regular o crescimento das plantas; produtos químicos para a indústria; reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário; sais (fertilizantes); substâncias para preservar as sementes; produtos químicos para evitar a ferrugem no trigo; turfa (fertilizante); produtos químicos para prevenção de doenças de videira.

Titular
  • PHARMA MAR, S.A. · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
16/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
14/12/2004
Vigência até
14/12/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/12/2023 a 14/12/2024
com multa até 14/06/2025
Última publicação
revista 2809
publicada em 05/11/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280905/11/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
265309/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1771Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/11/2024 · revista nº 2809