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BOCA DA ONÇAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.876.368

BOCA DA ONÇA é marca registrada no INPI e pertence a BOCA DA ONÇA ECOTOUR LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2025. Consta assim na revista nº 2828, de 18/03/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

calções de banho; chinelos de banho; roupas de banho; bermudas; bonés; botas para esportes; botinas; calçados; calçados em geral; calças; camisas; camisetas; ceroulas; coletes; coletes para pesca; sungas; trajes; trajes de banho; vestuário de uso comum, para prática de esportes e de uso profissional..

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • BOCA DA ONÇA ECOTOUR LTDA · MS/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
16/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
01/02/2005
Vigência até
01/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/02/2024 a 01/02/2025
com multa até 01/08/2025
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICTOR ANDREAS QUAGLIO e nomeado novo representante GEISLER CHBANE BOSSO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
282606/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1778Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1763353ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828