SIAMARNominativaMarca registrada
Processo 821.876.503
SIAMAR é marca registrada no INPI e pertence a E G ROCHA FILHO. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/04/2006 e vale até 18/04/2026. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- E G ROCHA FILHO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | AÇÃO ORDINÁRIA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP - Nº 2008.61.06.012778-8 E Nº INPI 001593/09. (...) reconheço a ilegitimidade da parte autora Distribuidora Rio Grande de Frutal Ltda e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (...) |
| 2433 | 22/08/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2068 | — | Petição de retificação não atendida567 | FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA PARA O PRESENTE PROCESSO, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET.(WB) 810080143936, DE 28/08/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA DA QUARTA VF DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO.SP Nº 20086106012778-8 E Nº INPI 001593/09.*INT. CELINO BENTO DE SOUZA. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878