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IG SEGUROSMistaEncerrada

Processo 821.877.976

IG SEGUROS é marca registrada no INPI e pertence a IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/03/2005 e vale até 22/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2540, de 10/09/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

corretagem de seguros e seus afins incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.127.5.1
Titular
  • IRMÃOS GARCIA CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA · SP/BR
Procurador
MARIA DO ROSÁRIO DE LIMA

Dados do processo

Depósito
17/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
22/03/2005
Vigência até
22/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
23/03/2024 a 22/03/2025
com multa até 22/09/2025
Última publicação
revista 2540
publicada em 10/09/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
254010/09/2019Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
252818/06/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
251412/03/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (09/03/2013 até 09/03/2018), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos estão datados fora do intervalo de investigação.
247910/07/2018Notificação de caducidadeIPAS338
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/09/2019 · revista nº 2540