MOTRIOMistaMarca registrada
Processo 821.880.454
MOTRIO é marca registrada no INPI e pertence a RENAULT, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/12/2004 e vale até 14/12/2024. Consta assim na revista nº 2810, de 12/11/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidodez/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
sacos e pequenos sacos [envelopes, pochetes] para embalagem, de papel ou de material plástico, fichas, lapiseiras, canetas, papéis adesivos, blocos de papel em cubos, cadernetas, cadernos para telefone, blocos para notas, grampeadores, cortadores de papel, lápis, pincéis [papelaria], almanaques, pôsteres, calendários, papéis ou papelões para embalagem, cartões de visita, papel, marcadores de páginas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RENAULT · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2810 | 12/11/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2370 | 07/06/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1884 | — | 565 | CED.1 - RENAULT |
| 1771 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | FORAM EXCLUÍDOS "CARTAS PARA JOGAR [CL-28.10]; LENÇOS DE PAPEL PARA TIRAR MAQUIAGEM E LENCINHOS REFRESCANTES DE PAPEL [CL- 03.20].", UMA VEZ QUE NÃO PERTENCEM À CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO [CL-16.10/20/30] E INCLUÍDO O TERMO "[PAPELARIA]" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO ÀS CLASSES NACIONAL E INTERNACIONAL REIVINDICADAS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 12/11/2024 · revista nº 2810