CAFÉ BOM DIAMistaMarca registrada
Processo 821.882.198
CAFÉ BOM DIA é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ BOM DIA S.A. EM., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/03/2004 e vale até 02/03/2034. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/2004
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CAFÉ EM GRÃO; CAFÉ TORRADO; CAFÉ MOÍDO; CAFÉ SOLÚVEL.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- CAFÉ BOM DIA S.A. EM. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2777 | 26/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador JOÃO RICARDO C. FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2775 | 12/03/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2667 | 15/02/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2518 | 09/04/2019 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na petição de cumprimento de exigência nº 850190049573 foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca conforme concedida e dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição |
| 2505 | 08/01/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca CAFÉ BOM DIA (em sua apresentação mista) em território nacional, conforme concedida no Certificado de Registro. Em nenhum dos documentos datados acostados à petição de manifestação à caducidade nº 850180005657 consta a marca CAFÉ BOM DIA na apresentação mista concedida. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777