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HYPERFLORINENominativaEncerrada

Processo 821.883.518

HYPERFLORINE é marca registrada no INPI e pertence a PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2375, de 12/07/2016.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS PARA USO HUMANO QUE ATUAM NO SISTEMA NERVOSO CENTRAL; ANSIOLÍTICOS, NEUROLÉPTICOS E ANTIDEPRESSIVOS.;

Titular
  • PRODUTOS FARMACEUTICOS MILLET ROUX LTDA · RJ/BR
Procurador
IARA SILVEIRA PINHEIRO

Dados do processo

Depósito
23/09/2003
há 23 anos
Concessão
23/09/2003
Vigência até
23/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/09/2022 a 23/09/2023
com multa até 23/03/2024
Última publicação
revista 2375
publicada em 12/07/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
237512/07/2016Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
235922/03/2016Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI
233720/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - RIO DE JANEIRO - MAN. Nº 0046.001156-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0072144-37.1999.4.02.5101 (99.0072144-6) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 258257.
233506/10/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA SEXTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO - JUSTIÇA FEDERAL - MANDADO N. MAN.0051.001.867-8/2015 - EXECUÇÃO FISCAL 3000 - PROCESSO Nº 0025170-82.2012.4.02.5101 (2012.51.01.025170-4) - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 258256.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/09/2003 e 23/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 12/07/2016 · revista nº 2375

HYPERFLORINE — processo 821883518 no INPI