R REAL FARMA MANIPULAÇÃOMistaMarca registrada
Processo 821.884.506
R REAL FARMA MANIPULAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2010 e vale até 16/11/2030. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2020
- Registro concedidonov/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2604 | 01/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2314 | 12/05/2015 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2243 | 31/12/2013 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | — |
| 2237 | 19/11/2013 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL REAL FARMA COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BA |
| 2123 | — | 511 | PET.ELETRÔNICA: 810100383294 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/12/2010 - PET.ELETRÔNICA: 810110404724 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/03/2011. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2121, DE 30/08/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604