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R REAL FARMA MANIPULAÇÃOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.884.506

R REAL FARMA MANIPULAÇÃO é marca registrada no INPI e pertence a J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/11/2010 e vale até 16/11/2030. Consta assim na revista nº 2604, de 01/12/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2020
  6. Registro concedidonov/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

19.7.2527.5.1
Titular
  • J L FERNANDES FREITAS FARMÁCIA ME · SP/BR
Procurador
REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/08/1999
há 27 anos e 2 meses
Concessão
16/11/2010
Vigência até
16/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/11/2029 a 16/11/2030
com multa até 16/05/2031
Última publicação
revista 2604
publicada em 01/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260401/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
231412/05/2015Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
224331/12/2013Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532
223719/11/2013Exigência de mérito (em petição)IPAS267ATENDENDO AO DISPOSTO NO PARECER NORMATIVO N.º 0005/2012- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, DEVE A TITULAR DO REGISTRO DE MARCA EM EXAME APRESENTAR PROVAS DA UTILIZAÇÃO DO SINAL “REAL FARMA” COMO SEU TÍTULO DE ESTABELECIMENTO EM ATIVIDADES COMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS, NAS QUAIS SE COMPROVE O TEOR DE SUAS CONTRA-RAZÕES FRENTE ÀS ALEGAÇÕES APRESENTADAS PELA REQUERENTE DA NULIDADE, COM BA
2123511PET.ELETRÔNICA: 810100383294 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/12/2010 - PET.ELETRÔNICA: 810110404724 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 15/03/2011. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2121, DE 30/08/2011, TENDO EM VISTA OMISSÃO DO TEOR DO DESPACHO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/12/2020 · revista nº 2604