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CARTA CONSULTAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.886.304

CARTA CONSULTA é marca registrada no INPI e pertence a CARTA CONSULTA LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2789, de 18/06/2024.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidojun/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 41Educação e entretenimento

PROJETOS E CONSULTORIA NA ÁREA EDUCACIONAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CARTA CONSULTA LTDA · MG/BR
Procurador
Dolabella Advocacia e Consultoria

Dados do processo

Depósito
08/06/2004
há 22 anos e 3 meses
Concessão
08/06/2004
Vigência até
08/06/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/06/2023 a 08/06/2024
com multa até 08/12/2024
Última publicação
revista 2789
publicada em 18/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278918/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
227726/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
1764560SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/06/2004 e 08/06/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/06/2024 · revista nº 2789