HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

RAQUELZINHAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.889.583

RAQUELZINHA é marca registrada no INPI e pertence a RAQUEL ALIMENTOS LTDA., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2831, de 08/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

lingüiça de carne de porco, lingüiça de lombo de porco, lingüiça tipo calabreza, lingüiça mista, lingüiça hot-dog, lingüiça de porco frescal, paio, salsicha, salsichão, lombo defumado, bacon, mortadela bolonha, hamburger bovino, embutido de carne bovina cozido, lingüiça de frango, hamburguer de frango, lingüiça de frango frescal, lingüiça de carne de porco defumada, mortadela, língua defumada, frango defumado, lingüiça mista hot-dog extra, lingüiça mista hot-dog, imitação mortadela.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.2325.7.1
Titular
  • RAQUEL ALIMENTOS LTDA. · RJ/BR
Procurador
MARIO SERGIO VILAS BOAS RAMOS

Dados do processo

Depósito
10/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
31/05/2005
Vigência até
31/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/06/2024 a 31/05/2025
com multa até 01/12/2025
Última publicação
revista 2831
publicada em 08/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283108/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
222710/09/2013Deferimento da petiçãoIPAS270
1795Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1785230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/04/2025 · revista nº 2831