HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

SLATERMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.890.581

SLATER é marca registrada no INPI e pertence a ARTYZAN TEXTIL LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/01/2006 e vale até 03/01/2036. Consta assim na revista nº 2899, de 28/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidojan/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

camisas; camisetas pólo; camisetas; regatas; bermudas; shorts; bermudas em jeans; bermudas em tactel; saias em jeans; saias em tactel; saias em algodão; saias de praia; vestidos; vestidos de praia; biquines; maiôs; sungas de banho; bonés; chapéus; cangas; calçados; tênis; jaquetas; calças em jeans; calças em moleton; calças em tactel; calças em algodão; blusas em moleton; blusas em tactel; blusões; blusas em lã; tocas em lã; meias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.126.7.127.5.1
Titular
  • ARTYZAN TEXTIL LTDA · SP/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
20/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
03/01/2006
Vigência até
03/01/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/01/2035 a 03/01/2036
com multa até 03/07/2036
Última publicação
revista 2899
publicada em 28/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289928/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1826401POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. "TACTEL" FOI EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA, SER MARCA DE TERCEIROS.
1803Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1779353

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/07/2026 · revista nº 2899