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HELICENTRO BRASILNominativaEncerrada

Processo 821.890.751

HELICENTRO BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a HELICENTRO MORUMBI-ROTORTECH LTDA, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2025. Consta como encerrada na revista nº 2848, de 05/08/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 7Máquinas industriais

bielas de máquinas ou de motores [peças aeronáuticas]; conversores de binário para veículos [aeronáuticos]; bombas [partes de máquinas e motores] [peças aeronáuticas]; cabos de controle para máquinas e motores [peças aeronáuticas]; carter de máquinas e motores [peças aeronáuticas]; cilindros para motores [peças aeronáuticas]; coletor de descarga para motores [peças aeronáuticas]; correias para motores [peças aeronáuticas]; engrenagem de redução de velocidade para veículos [aeronáuticos]; filtros [partes de máquinas ou motores] [peças aeronáuticas]; transmissões [peças aeronáuticas].

Titular
  • HELICENTRO MORUMBI-ROTORTECH LTDA · SP/BR
Procurador
Karina Haidar Müller

Dados do processo

Depósito
20/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2024 a 04/01/2025
com multa até 04/07/2025
Última publicação
revista 2848
publicada em 05/08/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284805/08/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232421/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2164560NOME ALTERADO.
1774Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400ALGUNS ITENS FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. POR EXEMPLO: MOTORES PARA A AERONÁUTICA; MOTORES DE AVIÃO: 07:55

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 05/08/2025 · revista nº 2848