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HOMEM CUECANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.891.600

HOMEM CUECA é marca registrada no INPI e pertence a XAVIER BONFÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2005 e vale até 04/01/2035. Consta assim na revista nº 2777, de 26/03/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidojan/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

calções de banho, chinelos de banho, roupões de banho, sandálias de banho, bermudas, blazers, bonés, botinas, cachecóis, calçados, calças compridas, calções de banho [sungas], camisas, camisetas, peitilhos de camisetas, cartolas, casacos, ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], cintas [roupa íntima], coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], corpetes, cuecas, enxovais de bebê, faixas para a cabeça [vestuário], roupas de fantasia, sapatos de futebol, roupa para ginástica [colante], sapatos para a ginástica, gravatas, roupas impermeáveis, roupa íntima, jaquetas, lingerie, luvas [vestuário], macacões, malhas [vestuário], meias calças, penhoar, pijamas, polainas, presilhas para polainas, roupas de praia, pulôveres, robe, roupa de baixo, roupa de imitação de couro, saias, sutiãs, trajes de banho [incluídos nesta classe], xales.

Titular
  • XAVIER BONFÁ PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
20/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
04/01/2005
Vigência até
04/01/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2034 a 04/01/2035
com multa até 04/07/2035
Última publicação
revista 2777
publicada em 26/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277726/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
274011/07/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Guilherme Capinzaiki Carboni e nomeado novo representante WILSON SILVEIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/03/2024 · revista nº 2777