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KEEP WALKINGMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.894.366

KEEP WALKING é marca registrada no INPI e pertence a DIAGEO BRANDS B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/08/2019 e vale até 20/08/2029. Consta assim na revista nº 2720, de 23/02/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2019
  6. Registro concedidoago/2019

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.5
Titular
  • DIAGEO BRANDS B.V · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
20/08/2019
Vigência até
20/08/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/08/2028 a 20/08/2029
com multa até 20/02/2030
Última publicação
revista 2720
publicada em 23/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272023/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
253720/08/2019Concessão de registroIPAS158
253323/07/2019Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2015286ATÉ DECISÃO FINAL SOBRE A CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 818528036, APONTADO COMO ANTERIORIDADE.
1950210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

9 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

GB · 2204613 · 02/08/1999

Dados atualizados até 23/02/2023 · revista nº 2720