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CROWNMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.894.935

CROWN é marca registrada no INPI e pertence a TAYLOR COMMERCIAL FOODSERVICE INC., na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/07/2009 e vale até 28/07/2029. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojul/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 11Iluminação e climatização

freezers que não do tipo máquina de venda automática para uso comercial para a fabricação de produtos alimentícios semi-congelados e congelados, ou seja, sorvete de massa, iogurte, shakes ou sundaes (leite ou sorvete batido), sobremesas e bebidas gasosas congeladas, sobremesas e bebidas não gasosas congeladas e outras sobremesas semi-congeladas e congeladas; equipamentos de cozinha, ou seja,grelhas e fornos para uso comercial.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • TAYLOR COMMERCIAL FOODSERVICE INC. · US
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
21/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
28/07/2009
Vigência até
28/07/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2028 a 28/07/2029
com multa até 28/01/2030
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
253506/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
250722/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
2012Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779