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GB GENERAL BOYSMistaEncerrada

Processo 821.896.237

GB GENERAL BOYS é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/05/2005 e vale até 24/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidomai/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 25Roupas e calçados

artigos do vestuário para uso comum e para a prática de esportes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.5.227.5.1
Titular
  • INDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA · SC/BR
Procurador
Ivair Cunha

Dados do processo

Depósito
16/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
24/05/2005
Vigência até
24/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/05/2024 a 24/05/2025
com multa até 24/11/2025
Última publicação
revista 2869
publicada em 30/12/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286930/12/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
247405/06/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244010/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1794Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400RETIRADO O TERMO "INDÚSTRIA E COMÉRCIO", POR PERTENCER À CLASSE NACIONAL 40:15 E NÃO À 25:10-20-30 INCIALMENTE REIVINDICADA, EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "BEM COMO TODA A PARTE DE CONFECÇÃO EM GERAL", DADO O SEU CARÁTER GENÉRICO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869