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KIT KATMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.898.736

KIT KAT é marca registrada no INPI e pertence a SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/08/2005 e vale até 09/08/2025. Consta assim na revista nº 2840, de 10/06/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoago/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

cacau, chocolates, confeitos, doces, balas, açúcares, gomas de mascar, adoçantes naturais, toffees, sobremesas doces, pudins, sorvetes, sorvetes à base de água, sherbets, confeitos gelados, bolos gelados, sobremesas doces geladas, agentes ligantes e pós para o preparo de sorvetes e/ou sherbets e/ou confeitos gelados e/ou bolos gelados e/ou sobremesas doces geladas, mel e substitutos do mel; produtos de panificação, pães, fermentos, artigos de pastelaria, biscoitos, bolos, tortas, cookies, wafers, cremes de confeitar, massas, macarrão oriental, alimentos à base de arroz, de farinha ou de cereais, também na forma de pratos prontos, pizzas, sanduíches, massas alimentícias e massas e pós para bolos, cereais matinais, muesli, flocos de milho, barra de cereal, preparados à base de cereais, cereais prontos para consumo, arroz.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S/A. · CH
Procurador
MÁRCIA C. RAFFAELLI SANT'ANNA

Dados do processo

Depósito
23/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
09/08/2005
Vigência até
09/08/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/08/2024 a 09/08/2025
com multa até 09/02/2026
Última publicação
revista 2840
publicada em 10/06/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284010/06/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
237619/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1805450EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS IOGURTES GELADOS E AS BEBIDAS À BASE DE CACAU E CHOCOLATE, QUE SE ENQUADRAVAM ORIGINARIA E RESPECTIVAMENTE NAS CLASSES NACIONAIS 31.10 E 35.10.
1781353

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/06/2025 · revista nº 2840