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KELLY'S CAJUN GRILLMistaEncerrada

Processo 821.899.333

KELLY'S CAJUN GRILL é marca registrada no INPI e pertence a KELLY'S CAJUN GRILL FRANCHISE CORP., na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/03/2005 e vale até 15/03/2025. Consta como encerrada na revista nº 2860, de 28/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidomar/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços de fornecimento de comida e bebida através de restaurantes e restaurantes "self-service"; tavernas e bares; restaurantes de comida rápida (fast food) 24 horas; serviços expressos de fornecimento de comida e bebida

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.9.23
Titular
  • KELLY'S CAJUN GRILL FRANCHISE CORP. · US
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO

Dados do processo

Depósito
23/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
15/03/2005
Vigência até
15/03/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/03/2024 a 15/03/2025
com multa até 15/09/2025
Última publicação
revista 2860
publicada em 28/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286028/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237221/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1784Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1774351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/10/2025 · revista nº 2860