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BECEL PRO ACTIVNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.899.694

BECEL PRO ACTIV é marca registrada no INPI e pertence a UNILEVER N.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 19/05/2015 e vale até 19/05/2025. Consta assim na revista nº 2585, de 21/07/2020.

3 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidomai/2015

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • UNILEVER N.V. · NL
Procurador
Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Dados do processo

Depósito
23/12/1999
há 26 anos e 9 meses
Concessão
19/05/2015
Vigência até
19/05/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/05/2024 a 19/05/2025
com multa até 19/11/2025
Última publicação
revista 2585
publicada em 21/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258521/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade;
231519/05/2015Concessão de registroIPAS158
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
229102/12/2014Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
2074210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2020 · revista nº 2585

BECEL PRO ACTIV — processo 821899694 no INPI