DIA BOMNominativaEncerrada
Processo 821.900.277
DIA BOM é marca registrada no INPI e pertence a CAFÉ BOM DIA LTDA., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/10/2003 e vale até 07/10/2023. Consta como encerrada na revista nº 2532, de 16/07/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidoout/2003
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
CAFÉ EM GRÃO, CAFÉ TORRADO, CAFÉ MOIDO, CAFÉ SOLÚVEL.;
- CAFÉ BOM DIA LTDA. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2532 | 16/07/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2509 | 05/02/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2493 | 16/10/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca "DIA BOM" para os produtos aos quais se destina, tal e qual o Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). |
| 2354 | 16/02/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2350 | 19/01/2016 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/07/2019 · revista nº 2532