ASHLOWNominativaMarca registrada
Processo 821.900.706
ASHLOW é marca registrada no INPI e pertence a KVAERNER METALS DAVY LIMITED, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/02/2005 e vale até 01/02/2025. Consta assim na revista nº 2854, de 16/09/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2014
- Registro concedidofev/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
partes e componentes para máquinas e aparelhos todos para transporte e para manuseios mecânico; transmissões, aparelhos de lubrificação, aparelhos de força hidráulica e bombas d'água, todos para máquinas, máquinas de refrigeração, laminadores, máquinas para trabalhar metais, para uso em laminadores.
- KVAERNER METALS DAVY LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2841 | 17/06/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Cumpra a exigência apresentando procuração traduzida para o português com os poderes de que trata o art. 217 da LPI outorgada pela cessionária para o escritório o qual peticionou a transferência, seja: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda. Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto ao processo, o procurador ora outorgado e peticionário |
| 2825 | 25/02/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854