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AUTHORWARENominativaEncerrada

Processo 821.901.648

AUTHORWARE é marca registrada no INPI e pertence a ADOBE INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

PROGRAMAS DE COMPUTADOR, INFORMAÇÕES PRÉ-GRAVADAS EM DISQUETES E CD-ROM.;

Titular
  • ADOBE INC. · US
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
02/09/2003
há 23 anos e 1 mês
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2022 a 02/09/2023
com multa até 02/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BM&A Propriedade Intelectual Ltda e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
250615/01/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245202/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
236029/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 02/09/2003 e 02/09/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778