LUMILUZMistaMarca registrada
Processo 821.902.172
LUMILUZ é marca registrada no INPI e pertence a DELUZ INDUSTRIA DE LUMINÁRIAS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2783, de 07/05/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidomai/2004
Classificação: o que esta marca protege
COMÉRCIO DE MÓVEIS, PRODUTOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS E MATERIAIS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- DELUZ INDUSTRIA DE LUMINÁRIAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2783 | 07/05/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2752 | 03/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2436 | 12/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2361 | 05/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2316 | 26/05/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 04/05/2004 e 04/05/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783