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GLOBEXNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.902.458

GLOBEX é marca registrada no INPI e pertence a GRUPO CASAS BAHIA S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/05/2006 e vale até 09/05/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GRUPO CASAS BAHIA S.A. · SP/BR
Procurador
WILSON SILVEIRA

Dados do processo

Depósito
13/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
09/05/2006
Vigência até
09/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/05/2035 a 09/05/2036
com multa até 09/11/2036
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
280110/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890