COCA-COLA MINIMANIAMistaMarca registrada
Processo 821.903.020
COCA-COLA MINIMANIA é marca registrada no INPI e pertence a THE COCA-COLA COMPANY, na classe 28. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2780, de 16/04/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2004
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidojun/2004
Classificação: o que esta marca protege
JOGOS, BRINQUEDOS E PASSATEMPOS, INCLUINDO MINIATURAS DE URSOS, TODOS OS PRODUTOS INSERIDOS NESTA CLASSE.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- THE COCA-COLA COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2780 | 16/04/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2367 | 17/05/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2277 | 26/08/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1889 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 08/06/2004 e 08/06/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 16/04/2024 · revista nº 2780