POWER BULLNominativaMarca registrada
Processo 821.903.381
POWER BULL é marca registrada no INPI e pertence a FUNCIONAL DRINKS IND. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2010 e vale até 10/08/2030. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoago/2010
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FUNCIONAL DRINKS IND. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2878 | 03/03/2026 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se NULO. |
| 2877 | 24/02/2026 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária proposta por RED BULL GMBH e RED BULL DO BRASIL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de FUNCIONAL DRINKS INTELIGÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA e de ULTRAPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0808346-49.2011.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.009794/2011-29], objetivando a declaração d |
| 2590 | 25/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2467 | 17/04/2018 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | O despacho que tornou nulo o registro 821903381 foi anulado na RPI 2457. |
| 2462 | 13/03/2018 | Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499 | Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 0808346-49.2011.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.009794/2011-29). |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878