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POWER BULLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.903.381

POWER BULL é marca registrada no INPI e pertence a FUNCIONAL DRINKS IND. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 10/08/2010 e vale até 10/08/2030. Consta assim na revista nº 2878, de 03/03/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FUNCIONAL DRINKS IND. E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · SP/BR
Procurador
BEÉRRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
16/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
10/08/2010
Vigência até
10/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/08/2029 a 10/08/2030
com multa até 10/02/2031
Última publicação
revista 2878
publicada em 03/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287803/03/2026Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se NULO.
287724/02/2026Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária proposta por RED BULL GMBH e RED BULL DO BRASIL LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, de FUNCIONAL DRINKS INTELIGÊNCIA EM DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS LTDA e de ULTRAPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0808346-49.2011.4.02.5101 [processo INPI nº 52400.009794/2011-29], objetivando a declaração d
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246717/04/2018Petição de retificação atendidaIPAS566O despacho que tornou nulo o registro 821903381 foi anulado na RPI 2457.
246213/03/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499Sobrestado o exame do processo administrativo de nulidade até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação de nulidade de registro de marca em trâmite perante a 25ª VF/RJ sob o Nº 0808346-49.2011.4.02.5101 (Processo INPI Nº 52400.009794/2011-29).

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/03/2026 · revista nº 2878