HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ELF EXCELLIUMNominativaEncerrada

Processo 821.904.043

ELF EXCELLIUM é marca registrada no INPI e pertence a TotalEnergies Holdings, na classe 4. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/09/2003 e vale até 02/09/2023. Consta como encerrada na revista nº 2778, de 02/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2016
  6. Registro concedidoset/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 4Óleos e combustíveis

ÓLEOS E GRAXAS INDUSTRIAIS; LUBRIFICANTES, ESPECIALMENTE LUBRIFICANTE PARA VEÍCULOS, CARBURANTES.;

Titular
  • TotalEnergies Holdings · FR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/08/1999
há 27 anos e 1 mês
Concessão
02/09/2003
Vigência até
02/09/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2022 a 02/09/2023
com multa até 02/03/2024
Última publicação
revista 2778
publicada em 02/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277802/04/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
269209/08/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que a solicitação foi analisada através da petição nº 850220248456.
269026/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2667 em 15/02/2022, tendo em vista a petição de correção de dados nº 850220248456, de 16/06/2022, protocolada no processo nº 828002371 - ELF. Nome alterado.
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2558 em 14/01/2020, teno em vista a petição de retificação nº 850200132168, de 14/05/2020.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1999. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/04/2024 · revista nº 2778